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Acidente do trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, de acordo com a Lei (Artigo 19 da Lei 8.213/91).

Mas é importante lembrar que, os acidentes de trabalho estão sujeitos a ocorrer durante o horário de almoço e descanso, compreendendo que este período é considerado como parte do exercício do trabalho, assim como o percurso da residência para o local de trabalho.

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