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NR 3 - Embargo ou Interdição

NR 3 – Embargo ou Interdição

Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.

A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. Já o embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.

Como trabalhamos

Em caso de Embargo ou interdição, um Engenheiro da Cunha e Cunha deve avaliar a sua obra/empresa, lamentando os riscos sinalizados pelo fiscal bem como a estabilidade da sua estrutura e impactos causados por sua obra/empresa. Após isso deve ser realizado uma anotação e responsabilidade técnica, projetos e início do processo de legalização. Junto ao processo deve ser incluído um pedido de urgência para prosseguimento da obra/empresa/máquina. Assim reiniciando os serviços o mais brevemente possível.

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Cunha & Cunha

A empresa foi fundada em 1997 pelo Eng. Rubem Antônio da Cunha, Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho, Perito da Justiça do Trabalho, que atua há 40 anos no setor e foi um dos fundadores do Curso Técnico de Segurança do Trabalho da Escola Técnica de Comércio da UFRGS.

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